INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece diretrizes e orientações a serem adotadas na realização da avaliação anual de desempenho dos servidores públicos municipais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 58, Parágrafo único, II, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 10, III, VIII, XII e Art. 10, do Decreto Municipal nº 004, de 18 de janeiro
de 2013;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Recursos Humanos apresenta questionamentos acerca da forma de mensurar as notas de avaliação de
desempenho de que trata o Decreto Municipal nº 004, de18 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que a falta de parâmetros técnicos e avaliações genéricas de produtividade tem causado prejuízos aos próprios servidores ao
ponto em que se permite o lançamento de nota máxima de forma indiscriminada, fazendo com que servidores avaliados de forma mais criteriosa
por seu chefe imediato, acabem prejudicados por conta de outras avaliações sem os devidos critérios, levando à necessidade de se padronizar a
forma destas avaliações;

CONSIDERANDO que por já estarem fixadas em Decreto, o meio adequado de regular a matéria é pelo instituto da instrução normativa, à luz do
que dispõe o Art. 58, Parágrafo único, II, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece diretrizes e orientações a serem adotadas por todas as secretarias municipais no âmbito da avaliação
anual de desempenho de que trata o Decreto Municipal nº 004, de 18 de janeiro de 2013.

Art. 2º As avaliações quanto a assiduidade, pontualidade e ocorrências disciplinares negativas devem ser realizadas por meio da utilização de
dados objetivos de registro das referidas questões que se encontrem arquivadas junto à Diretoria de Recursos Humanos, ou disponíveis em
sistema eletrônico pertinente.

Parágrafo único. Fica vedadas, não devendo ser admitidas pela Diretoria de Recursos Humanos, a mensuração de nodas dos quesitos de que
trata o caput, que não estiverem de acordo com os dados de registro.

Art. 3º A avaliação da qualificação técnica será realizada pela Diretoria de Recursos Humanos, com base nas certificações apresentadas pelos
Servidores.

Parágrafo único. Para fins desta avaliação, os servidores deverão apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, até às 17h:00m do dia 19 de
dezembro de 2025, os certificados de cursos de qualificação realizados nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 4º As avaliações de produtividade deverão ser realizadas de forma objetiva e individualizada, sendo vedada a realização de avaliação
genérica, contendo os mesmos textos e argumentos.

§ 1º Constatada a existência de avaliações genéricas, a Diretoria de Recursos Humanos deverá promover a devolução do Documento ao
Secretário responsável, para que se proceda a avaliação de forma adequada.

§ 2º A atribuição de nota 10, é aplicada a todos os servidores que executem as suas atividades de forma planejada, organizada e eficiente, dentro
dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade, devendo ser realizada a mensuração destes itens por meio da
contextualização das atividades desenvolvidas pelo servidor.

§ 3º A atribuição de nota 20, é aplicada a todos os servidores que executem as suas atividades de forma planejada, organizada e eficiente, acima
dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade, devendo ser realizada a mensuração destes itens por meio da
contextualização das atividades desenvolvidas pelo servidor.

§ 4º A atribuição da nota 20, deve ser acompanhada de relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas pelo Servidor, bem como
documentos comprobatórios de que demonstrem execução das atividades que afigurem acima dos padrões fixados no respectivo plano de

Divulgação terça-feira, 02 de dezembro de 2025

Publicação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

cargos carreiras e salários.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração,indústria, Comércio e Serviços